Guias Ar condicionado: o que a lei obriga em Portugal
Ar condicionado: o que a lei obriga em Portugal
Há muita informação errada sobre inspeções obrigatórias e manutenção imposta por lei. Isto é o que está mesmo escrito, com a fonte à frente.
Atualizado a 18/09/2026
Resposta curta
Num split doméstico normal não há inspeção periódica obrigatória: a verificação de fugas só passa a ser exigida a partir de 5 toneladas de CO₂ equivalente de carga, um limiar que a maioria dos aparelhos de casa não atinge.
O que a lei exige sempre, em qualquer equipamento, é que quem intervenha no circuito de gás refrigerante seja técnico certificado, artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 145/2017. E, num prédio, fixar a unidade exterior na fachada mexe numa parte comum e carece, em regra, de autorização do condomínio.
Num espaço de negócio a conta é outra: acima de 5 toneladas de CO₂ equivalente a verificação de fugas passa a ser exigida, acima de 70 kW o sistema tem inspeções periódicas, e num edifício com 1000 m² de área útil os sistemas técnicos têm de ter plano de manutenção.
Verificação de fugas: quando é obrigatória
A obrigação não depende do tipo de aparelho, mas da carga de gás fluorado que ele contém, medida em toneladas de CO₂ equivalente. Quem tem o dever é o operador do equipamento, tipicamente a empresa, no caso comercial.
| Carga do equipamento | Periodicidade | Com deteção de fugas instalada |
|---|---|---|
| ≥ 5 e < 50 t CO₂eq | 12 em 12 meses | 24 em 24 meses |
| ≥ 50 e < 500 t CO₂eq | 6 em 6 meses | 12 em 12 meses |
| ≥ 500 t CO₂eq | 3 em 3 meses | 6 em 6 meses |
| menos de 5 t CO₂eq | sem verificação periódica obrigatória | |
Ter um sistema de deteção de fugas instalado duplica o intervalo em todos os escalões. Em instalações grandes, isso compensa o investimento só pela redução de verificações.
Só técnico certificado pode mexer no gás
Esta é a regra que se aplica a toda a gente, do split do quarto ao sistema de um armazém. As intervenções técnicas em equipamentos com gases fluorados (instalação, manutenção, reparação, recolha de gás) têm de ser feitas por técnicos e empresas certificados por organismo de certificação, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Do nosso lado, a equipa tem a certificação de gases fluorados. Pode ver as credenciais antes de nos meter em casa, e devia pedir o mesmo a quem quer que lá entre.
Registo do equipamento e comunicação à APA
Para os equipamentos abrangidos, existe um registo (RAE) que tem de ser mantido durante pelo menos cinco anos e atualizado sempre que há uma intervenção técnica sobre componentes com gás fluorado.
Há ainda a comunicação anual de dados de utilização de gases fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente, até 31 de março de cada ano.
Condomínio: a fachada não é sua
Num prédio em propriedade horizontal, a fachada, a cobertura e as paredes mestras são partes comuns, artigo 1421.º do Código Civil. Fixar a unidade exterior na fachada, ou furá-la para passar a tubagem, é mexer numa parte comum.
A jurisprudência e a prática tratam a colocação de uma unidade exterior na fachada como uma obra de inovação (artigo 1425.º do Código Civil), que exige aprovação em assembleia de condóminos por maioria qualificada.
Em zonas de património classificado pode ser ainda necessária autorização da câmara municipal. Vale sempre a pena confirmar o regulamento do condomínio e o do município antes de marcar a instalação.
E a manutenção, é obrigatória?
Para um aparelho doméstico abaixo do limiar de 5 t CO₂eq, a lei não impõe uma periodicidade de manutenção. A revisão anual que se recomenda é boa prática do setor: serve para manter o rendimento, evitar avarias e travar o crescimento do consumo. Não é uma imposição legal.
Num espaço de negócio a conta é outra, e tem dois números que se confundem muito. O primeiro é de potência: acima de 70 kW, um sistema de ar condicionado passa a ter inspeção periódica obrigatória. Entre 70 e 250 kW é de quatro em quatro anos; acima de 250 kW, de dois em dois. O regime está no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, mas os números estão no Despacho n.º 6476-C/2021, que é onde muita gente se esquece de os ir procurar.
O segundo número não é de potência, é de área, e é aqui que a maioria das empresas se engana. O plano de manutenção dos sistemas técnicos é obrigatório nos grandes edifícios de comércio e serviços, artigo 10.º do mesmo decreto-lei. Grande edifício é o que tem 1000 m² de área útil, ou 500 m² se for conjunto comercial, hipermercado, supermercado ou piscina coberta. Um escritório de 1200 m² com pouca potência instalada está dentro; uma nave com muita potência e 800 m² pode estar fora. Nesses edifícios, os resultados da execução do plano são submetidos todos os anos no Portal SCE.
Há ainda a qualidade do ar interior, que é um regime à parte. Nos grandes edifícios de comércio e serviços, e também em creches, pré-escolar, escolas do primeiro ciclo e estruturas residenciais para idosos, há uma avaliação simplificada anual que mede dióxido de carbono e partículas, feita por técnico de saúde ambiental. É a Portaria n.º 138-G/2021, ao abrigo do artigo 16.º do mesmo decreto-lei. Cumprir os limiares vale para todos os espaços de comércio e serviços; a avaliação anual é que só se aplica a esta lista.
Fizemos esta verificação a 18 de setembro de 2026, contra o texto oficial. Os limiares e as datas mudam, e a data serve para saber quando é que isto precisa de ser olhado outra vez.
Ver manutenção de ar condicionado, ar condicionado para empresas e o contrato de manutenção.
Fontes
- Agência Portuguesa do Ambiente: equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor
- Agência Portuguesa do Ambiente: gases fluorados
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, no Diário da República
- Código Civil: artigos 1421.º e 1425.º, partes comuns e inovações
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020: artigos 10.º, 13.º, 15.º e 16.º, planos de manutenção, inspeções e ar interior
- Despacho n.º 6476-C/2021: conteúdo do plano de manutenção e periodicidade das inspeções
- Decreto-Lei n.º 102/2021: artigo 7.º, o que compete ao TGE, ao TRM e ao TIS
- Portaria n.º 138-G/2021: avaliação da qualidade do ar interior
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